TERMO DIGITAL DE ADESÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS

De um lado, INSTITUTO VERA BASSOI LTDA ME, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob nº 24.514.519/0001-56, com sede na Rua Professora Francisca de Queiroz, 706, Vl. Independência, Município de Sorocaba – Estado de São Paulo, CEP: 18040-325, com endereço eletrônico: vbassoi@yahoo.com, nos termos de seu Contrato Social, neste ato representada pela sócia Andréa Kanashiro Cussiol, devidamente inscrita no CPF sob o nº: 177.649.308-73, doravante denominado CONTRATADO/IVB, e, de outro lado, o (a) ALUNO (A), previamente qualificados no CADASTRO ON-LINE DA PLATAFORMA/SITE, doravante denominados ALUNOS.

É objeto do presente TERMO a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS para Cursos de Extensão e/ou Pós-Graduação Formação em Constelações Sistêmicas, ao (a) ALUNO (A) previamente cadastrado na plataforma e/ou site, conforme os valores especificados no plano de pagamento escolhido no ato da contratação.

O produto educacional será ministrado na modalidade remota com transmissão ao vivo e/ou presencialmente em consonância com a agenda do curso escolhido, sendo que, todas as atividades desenvolvidas digitalmente contarão frequência e avaliação, especialmente no tocante a carga horária pré-definida nas divulgações.

1. DEFINIÇÕES:
1.1. CLIENTE/CONSUMIDOR/ALUNO – qualquer pessoa física devidamente cadastrada para usufruir dos serviços educacionais contratados;
1.2. www.institutoverabassoi.com.br – plataforma e/ou site responsável pela divulgação, comercialização e cadastro on-line dos alunos de forma direta ou indireta; 1.3. CONTRATADO – empresa responsável pela gestão da plataforma/site www.institutoverabassoi.com.br, comercialização do curso, divulgação das turmas, cadastro e inscrição dos alunos, recebimento e verificação da documentação do aluno, recebimento das parcelas referentes ao curso contratado, apoio logístico, execuções diretas e indiretas e demais condições que satisfaçam o bom andamento dos serviços educacionais objeto deste termo;
1.4. FACULDADE DE TECNOLOGIA AVANÇADA – instituição de ensino devidamente credenciada junto ao Ministério da Educação, corresponsável pelo projeto pedagógico do curso, corpo docente, planejamento educacional, bem como, por todas as providências necessárias ao bom desenvolvimento das atividades pedagógicas e competente para certificar os alunos concluintes em consonância com a legislação vigente.
2. DA AGENDA DO CURSO
2.1. As datas e horários dos cursos estarão disponíveis para consulta no site www.institutoverabassoi.com.br; 2.2. Será permitida a mudança de datas pré-estabelecidas desde que avisada com antecedência prévia de 15(quinze) dias ou com a concordância da maioria dos participantes caso necessário alteração em menor tempo. Salvo em caso de causa fortuita ou força maior, ou até mesmo por falta de quórum nas inscrições para o primeiro módulo.
3. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
3.1. Fornecer a estrutura de plataformas e salas de aula digitais necessárias à execução do curso, disponibilizando o link de acesso e demais direcionamentos e instruções para o bom andamento dos trabalhos; 
3.2. Promover o planejamento e a prestação dos serviços educacionais, informar a designação de professores, 

orientações didático-pedagógicas, fixação do calendário institucional, apoio técnico e operacional ao corpo docente e aos ALUNOS;
3.3. Desenvolver o curso contratado dentro das exigências legais, inclusive no que se referem à carga horária, módulos, corpo docente, avaliações e trabalho de conclusão de curso;
3.4. Havendo impossibilidade, por razões fortuitas e imprevisíveis, de ser cumprida a agenda de algum módulo o mesmo será substituído por conteúdo programático similar do projeto pedagógico original aprovado.
4. DECLARAÇÕES, CIÊNCIA E COMPROMETIMENTO
4.1. O (A) ALUNO (A) declara desde já, com o aceite e/ou assinatura eletrônica do presente termo digital de adesão para prestação de serviços educacionais, ter conhecimento do projeto pedagógico e do regulamento do curso, bem como estar habilitado para cursar o objeto deste instrumento, ou seja, ser portador de diploma de curso de Graduação superior que conceda o direito de prosseguir os estudos a nível de Pós-Graduação lato sensu e preencher todos os requisitos e exigências estipuladas pelo Ministério da Educação;
4.2. O (A) ALUNO (A) declara ter ciência de suas responsabilidades quanto a veracidade e autenticidade das informações e documentos fornecidos, podendo responder civil e criminalmente na hipótese de fraude, sem prejuízo da rescisão automática deste instrumento; 4.3. O (A) ALUNO (A) se compromete a cumprir o regimento interno da instituição, bem como o regulamento do curso em sua integralidade, principalmente no tocante a calendário, horários de aula, frequência, médias, prazos para avaliações e entregas de trabalhos e documentos, sendo integralmente responsável pelas consequências do não cumprimento destes;
4.4. O (A) ALUNO (A) declara, desde já, estar ciente de que a não entrega da documentação necessária, implicará na conversão automática da matrícula para o curso de aperfeiçoamento e/ou atualização, passando a ter o status de “ALUNO OUVINTE”, sem direito a certificação do curso objeto deste termo, passando as notas e frequências a serem consideradas apenas como índices de qualidade e aproveitamento respectivamente; 4.5. O (A) ALUNO (A) declara estar ciente da obrigatoriedade de obter simultaneamente frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária prevista para cada módulo, bem como, aproveitamento aferido em processos formais de avaliação, equivalente ao mínimo de 80% (oitenta por cento) em cada módulo, sob pena de reprovação;
4.6. O (A) ALUNO (A) declara plena ciência de que o curso objeto deste contrato, não pode ser realizado por pessoa que apresente transtorno psicológico grave ou moderado ou já tenha apresentado no passado, comprometendo-se a informar caso seja assim diagnosticado antes ou na vigência do curso;
4.7. O (A) ALUNO (A) declara estar ciente de que a certificação do curso ocorrerá somente após a aprovação em todos os módulos, assim como, a certificação concedendo o título de especialista está vinculada, obrigatoriamente, à entrega de todos os documentos exigidos no ato da matrícula, ao cumprimento da carga horária mínima e a entrega e aprovação do trabalho de conclusão de curso. Os módulos não cursados em hipótese alguma aparecerão no histórico escolar do certificado;
4.8. O (A) ALUNO (A) declara estar ciente de que caso tenha perdido e/ou reprovado em algum módulo, poderá repor o mesmo em outra turma, ficando todas as eventuais despesas extras por sua inteira responsabilidade. Em casos de perder o módulo por não atingir a frequência mínima, o (a) ALUNO (A) deverá pagar o equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do módulo para ter direito a repô-lo;





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4.9. O (A) ALUNO (A) declara estar ciente de que possui o prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da conclusão do curso dentro do período regular com o devido aproveitamento, para entregar o trabalho de conclusão de curso. Observados os limites estabelecidos, não ocorrendo a entrega do trabalho de conclusão de curso, sem que haja motivos de caso fortuito ou força maior, o (a) ALUNO (A) deverá pagar o equivalente a parcela de um módulo para entrega fora do prazo, obedecido novo limite de 90 (noventa) dias, de modo que o prazo máximo para entrega do trabalho de conclusão de curso não poderá exceder 1 (um) ano de atraso, sob pena de ficar impedido, definitivamente, de requerer o certificado;
4.10. O (A) ALUNO (A) autoriza desde já o direito de uso da sua própria imagem, bem como dos trabalhos acadêmicos por ele realizados, podendo o CONTRATADO veiculá-los em meios de comunicação, folders, mídias sociais, site, endereços eletrônicos, ou qualquer material de comunicação audiovisual elaborado para fins de divulgação de atividades acadêmicas, possuindo ainda a autorização de guardar as imagens em seu acervo técnico para que sejam utilizadas quando melhor conveniente, desde que, respeitando a legislação vigente, sem que caiba ao (a) ALUNO (A) qualquer indenização ou remuneração;
4.11. O (A) ALUNO (A) que não concordar em ceder o seu direito de imagem, se compromete a não participar das fotos, gravação de áudios ou filmagens produzidas pelo CONTRATADO caso não deseje que sua imagem ou voz seja publicamente divulgada e/ou disponibilizada aos outros alunos, mantendo ainda sua câmera e microfone desligados. Nesse sentido, O (A) ALUNO (A) declara, desde já, estar ciente e compreender que possui o direito de solicitação de privacidade de suas questões pessoais constelares compartilhadas, bem como de outros alunos durante as exposições. Nesse contexto, compreende-se como solicitação de privacidade o desligamento das câmeras e a consequente interrupção das gravações; 4.12. O (A) ALUNO (A) se compromete a manter em sigilo qualquer informação de caráter pessoal ou foro íntimo que vier a ser revelada durante o decorrer do trabalho nos módulos por outros alunos e participantes, não divulgando e/ou comentando com quem quer que seja nem fora e nem dentro do âmbito do grupo de treinamento. Prevalecendo o respeito a história que cada um traz e criando assim um espaço seguro a todos participantes;
4.13. O (A) ALUNO (A) se compromete a não filmar, fotografar ou gravar a totalidade ou parte do treinamento em câmeras fotográficas, gravadores, filmadoras ou em quaisquer outros suportes, bem como telefones celulares, tablets, computadores e similares. Comprometendo a desligar qualquer aparelho desse tipo durante a permanência em sala de aula. Essa restrição se estende ainda a todo e qualquer material pedagógico, mapa mental, resumos, textos, apostilas, exercícios, atividades dentre outros. Em caso de replicação, distribuição, arquivamento, revenda ou disponibilização de qualquer material ou transmissão, ainda que sejam trechos de vídeos, poderá o aluno responder nas esferas cíveis e criminais, além de eventuais perdas e danos pelos prejuízos comerciais e patrimoniais inerentes ao conteúdo, bem como a privacidade e direito de imagem pertencente a cada indivíduo;
4.14. O (A) ALUNO (A) se compromete a assumir uma postura autorresponsável por sua vida, processos pessoais, emoções, condutas, pontos de vista e ações. O (A) ALUNO (A) deverá ainda, prover as próprias tecnologias e insumos necessários ao desenvolvimento do treinamento, tais como: computador, tablet, smart phone ou outro dispositivo tecnológico que tenha capacidades mínimas de software e hardware; áudio e vídeo; acesso à internet; iluminação; fones de ouvido, dentre outros.

5. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
5.1. Em se tratando de pagamento à vista e/ou parcela única, a vigência deste instrumento será até o final do período letivo do curso objeto deste instrumento;
5.2. Na hipótese de pagamento parcelado, a renovação do presente termo, será automática condicionada ao pagamento das parcelas. A parte que desejar não renová-lo deverá manifestar, expressamente, intenção à outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do vencimento da parcela vigente, para que não haja protestos, negativações e demais encargos;
6. DA RESCISÃO E TRANCAMENTO
6.1. Será facultado ao ALUNO o direito de desistir do presente termo, o que deverá ser realizado mediante notificação prévia ao CONTRATADO, desde que, comprove estar adimplente ao tempo da solicitação;
6.2. Na hipótese de rescisão imotivada e unilateral por parte do (a) ALUNO (A), este deverá pagar uma multa contratual penal na importância de 10% (dez por cento) do valor total do curso;
6.3. O cancelamento da matrícula poderá ser solicitado pelo (a) ALUNO (A) regularmente matriculado e adimplente caso precise interromper o curso por qualquer motivo. Entretanto, não há possibilidade de trancamento da matrícula;
6.4. Importante definirmos que a matrícula é a primeira formalidade que dará início ao vínculo entre ALUNO (a) e instituição, porém seu caráter vai além do contexto administrativo, é o primeiro ato de demonstração de profissionalismo, respeito e confiança recíproca. Analisando do ponto de vista financeiro, é necessário que o (a) ALUNO (A) tenha a consciência de que as taxas de inscrição e/ou matrícula fazem parte do trabalho comercial, pedagógico e administrativo da instituição que são prestados desde o primeiro contato entre as partes, razão pela qual não serão reembolsadas em caso de desistência e/ou cancelamento por parte do (a) ALUNO (A). A matrícula possui ainda, caráter de reserva de vaga nos cursos escolhidos e a desistência ou cancelamento inviabilizaram, mesmo que temporariamente a vaga de outro ALUNO (A). Além de terem a sua destinação voltada a divulgação e manutenção do próprio produto educacional do qual o (a) ALUNO (A) apresentou interesse;
6.5. Em caso de rescisão contratual, em qualquer tempo que seja, não há o que se falar em restituição de importâncias pagas, considerando que os valores pagos foram destinados aos módulos consumidos e/ou aulas ministradas.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O (A) ALUNO (A) deverá identificar o plano de pagamento escolhido no site www.institutoverabassoi.com.br, marcando ou descrevendo a opção disponível desejada, que deverá ter o seu preço pago nas condições negociadas com o comercial e determinadas na própria ficha preenchida no ato da compra;
7.2. Os pagamentos dos planos parcelados serão por meio de boletos bancários. Já no que se refere a taxa de matrícula e pagamentos em parcela única, estes ocorrerão por meio de transferências bancárias para a conta: Banco Itaú: nº 341 - Agência: 0513, C/C: 16001-0, CNPJ: 24.514.519 – 0001/56 - Em nome de Instituto Vera Bassoi Ltda ME;
7.3. Todo pagamento somente será confirmado após envio do comprovante e/ou constatação do crédito em conta.
8. DO INADIMPLEMENTO
8.1. O não pagamento de qualquer uma das parcelas, até a data do seu respectivo vencimento, constituirá de pleno direito a mora do (a) ALUNO (A), implicando em perda de descontos, bolsas e/ou bonificações, acréscimo de juros moratórios consoantes aos permitidos pelo Código Civil Brasileiro vigente à época, além da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do débito e atualização monetária pela variação positiva do INPC;



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8.2. Considerando uma mora no pagamento superior a 15 (quinze) dias, além dos encargos elencados na Cláusula 8.1, será iniciado um procedimento de cobrança, terceirizado ou não, correndo toda a despesa por conta exclusiva do (a) ALUNO (A) devedor (a), inclusive honorários advocatícios na ordem de 20% (vinte por cento) e eventuais custas judiciais;
8.3. Independentemente do disposto nas Cláusulas 8.1 e 8.2, o não pagamento da parcela, facultará ao CONTRATADO o encaminhamento do título à protesto e/ou inclusão dos dados do (a) ALUNO (A) junto ao cadastro dos Órgãos de Proteção ao Crédito.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Na eventualidade de haver uma exigência legal extemporânea, quanto a proposta pedagógica, carga horária e/ou critério técnico previstos, e que venham a implicar em novos custos diferentes do planejamento orçamentário inicial, o valor do investimento no curso, que corresponde a somatória de todos estes elementos, será revisado. Em caso de eventual diferença justificada e esclarecida, será acrescida ao saldo devedor das parcelas pendentes no caso de parcelamento e confeccionado novo boleto, de acordo com os critérios de pagamentos vigentes à época;
9.2. Os ALUNOS deverão manter o mais alto nível de respeito e compromisso para com todos os participantes do curso, principalmente no que se refere ao sigilo das informações, materiais e/ou situações produzidas no ambiente educacional, razão pela qual fica expressamente vedada a gravação de áudio, vídeos e/ou imagens de quaisquer módulos ou atividades;
9.3. Não estão incluídos neste termo digital de adesão para prestação de serviços educacionais, serviços especiais de qualquer espécie, fotocópia, material escolar didático, apostilas, encadernações, reposição de módulos, assistência individual ao aluno, inclusive no que se refere ao trabalho de conclusão de curso, declarações e demais expedientes de secretaria, acesso a internet, dispositivos tecnológicos e equipamentos de informática;
9.4. O presente contrato não será rescindido com o falecimento, incapacidade superveniente ou insolvência dos contratantes, sendo suas obrigações extensivas aos herdeiros e sucessores;
9.5. É vedado a qualquer das partes a cessão do presente Instrumento, total ou parcialmente, sem o consentimento prévio por escrito da outra parte;
9.6. A tolerância e as concessões recíprocas por qualquer das partes terão caráter eventual e transitório e não configurarão, em qualquer hipótese, novação, renúncia ou modificação de qualquer direito ou condição deste instrumento;

9.7. O ALUNO receberá um e-mail contendo todas as informações pertinentes as escolhas feitas no site, inclusive com as confirmações do aceite e/ou assinatura eletrônica, bem como a listagem dos documentos necessários e um convite para fazer parte de um grupo de WhatsApp e/ou Telegram destinado a agilizar as informações da turma e do curso;
9.8. Por se tratar de um termo digital de adesão, eventuais omissões deverão ser submetidas aos critérios estabelecidos nas portarias do Ministério da Educação, persistindo, ao Código Civil Brasileiro vigente à época e subsidiariamente ao Código de Defesa do Consumidor com uma interpretação menos lesiva a parte hipossuficiente da relação contratual;
9.9. Quaisquer Cláusulas aqui estabelecidas que, por sua natureza, se prolonguem além do término deste contrato permanecerão em vigor até serem devidamente cumpridas pelos contratantes;
9.10. Caso quaisquer das disposições deste Termo de Adesão Digital sejam ou venham a se tornar legalmente ineficazes ou inválidas, a validade ou efeito das disposições restantes não deverá ser afetada;
9.11. As partes sempre guardarão na execução deste Termo de Adesão Digital os princípios da probidade e da boa-fé, presentes também, tanto na sua negociação, quanto na sua celebração;
9.12. O CONTRATADO se reserva o direito de cancelar ou prorrogar o início de um curso quando não houver número suficiente de inscritos que justifique o início do mesmo. Em caso de cancelamento o CONTRATADO deverá devolver sem acréscimos o(s) valor(es) de pagamento(s) efetuado(s) pelo (a) ALUNO (A). Em caso de prorrogação o (a) ALUNO (A) poderá optar em continuar inscrito para a nova data estipulada ou solicitar restituição do pagamento que porventura tenha efetuado. Para restituir os valores de pagamentos efetuados o CONTRATADO terá 10 (dez) dias úteis após o (a) ALUNO (A) enviar os dados da conta corrente solicitando o depósito de restituição.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. O ALUNO declara ter pleno conhecimento de todas as cláusulas existentes neste termo, não tendo nenhuma dúvida a ser esclarecida, sendo que o termo de aceite e/ou assinatura digital em conjunto com o plano comercial escolhido tornam este Termo de Adesão válido;
11. DO FORO

11.1. Fica eleito pelas PARTES o foro da Comarca de Sorocaba – São Paulo, para dirimir questões oriundas da execução do presente termo, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

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INSTITUTO VERA BASSOI LTDA - ME

  1ª TESTEMUNHA                                                                                                                                         2ª TESTEMUNHA
  ________________                                                                              ________________
  CPF: ______________                                                                        CPF: ______________

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